O presidente do Instituto
Ambiental do Paraná, Tarcisso Mossato Pinto publicou uma nota no site no dia
28/02/2014 referindo-se à Portaria 211/2012, que restringe por três anos a
pesca (exceto amadora) o transporte e a comercialização de seis espécies de
peixe no Estado. O documento é válido somente para os rios de jurisdição do
Paraná, ou seja, não é válido para os rios federais como o Paraná, Paranapanema
e Iguaçu.”
Para o presidente do IAP, os pescadores profissionais têm ciência da importância desse período porque lidam com a atividade durante todo o ano, mas é importante agir em conjunto para a orientação aos pescadores amadores. “É preciso que todos que gostam de pescar entendam que a atividade deve ser praticada com moderação e respeito para que as normas sejam respeitadas e os estoques pesqueiros sejam mantidos até a próxima piracema. Ainda mais nessa época, quando abre a temporada de pesca”, diz.
“A pesca do dourado e outras espécies de alto valor fazem parte da lista de animais que estava proibida e é fonte de renda de vários pescadores do município de Guaíra e região, que ficaram prejudicados durante todo esse tempo com esta proibição”, explica a coordenadora de Fomento da Aquicultura e da Pesca de Guairá. Porém, os pescadores que capturaram os animais devem por obrigação comprovar que são pescadores profissionais e registrar o peixe constando a quantidade capturada.
Para os pescadores amadores, considerados “de fim de semana”, a pesca está liberada somente na modalidade “pesque e solte” para os peixes que antes estavam proibidos em conformidade com a portaria 211/2012 do IAP, explica .
A pesca amadora é permitida nas bacias com linha de mão, caniço simples e vara com molinetes ou carretilha. Também continua liberado o uso de iscas naturais e artificiais, sendo vedada a utilização de iscas à base de organismos vivos não nativos dessas bacias. Cada pescador pode utilizar três equipamentos para a captura dos animais. A pesca de espécies consideradas exóticas, ou seja, que não são nativas da região, está liberada.
Pescadores flagrados em atividade e em desacordo com as restrições impostas pelo IAP e Ibama serão enquadrados na lei de crimes ambientais. Os infratores podem receber multas com valor a partir de R$ 700 por pescador, mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos pelos fiscais.
Para o presidente do IAP, os pescadores profissionais têm ciência da importância desse período porque lidam com a atividade durante todo o ano, mas é importante agir em conjunto para a orientação aos pescadores amadores. “É preciso que todos que gostam de pescar entendam que a atividade deve ser praticada com moderação e respeito para que as normas sejam respeitadas e os estoques pesqueiros sejam mantidos até a próxima piracema. Ainda mais nessa época, quando abre a temporada de pesca”, diz.
“A pesca do dourado e outras espécies de alto valor fazem parte da lista de animais que estava proibida e é fonte de renda de vários pescadores do município de Guaíra e região, que ficaram prejudicados durante todo esse tempo com esta proibição”, explica a coordenadora de Fomento da Aquicultura e da Pesca de Guairá. Porém, os pescadores que capturaram os animais devem por obrigação comprovar que são pescadores profissionais e registrar o peixe constando a quantidade capturada.
Para os pescadores amadores, considerados “de fim de semana”, a pesca está liberada somente na modalidade “pesque e solte” para os peixes que antes estavam proibidos em conformidade com a portaria 211/2012 do IAP, explica .
A pesca amadora é permitida nas bacias com linha de mão, caniço simples e vara com molinetes ou carretilha. Também continua liberado o uso de iscas naturais e artificiais, sendo vedada a utilização de iscas à base de organismos vivos não nativos dessas bacias. Cada pescador pode utilizar três equipamentos para a captura dos animais. A pesca de espécies consideradas exóticas, ou seja, que não são nativas da região, está liberada.
Pescadores flagrados em atividade e em desacordo com as restrições impostas pelo IAP e Ibama serão enquadrados na lei de crimes ambientais. Os infratores podem receber multas com valor a partir de R$ 700 por pescador, mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos pelos fiscais.
Fonte: Portal Guaíra